quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Potencial para gerar milhões de empregos - Ampliação do MEI - Micro Empreendedor Individual

Um projeto de lei que tramita no Senado Federal pode ampliar os limites do MEI - Micro Empreendedor individual e tem potencial para criar milhões de empregos.

De autoria do Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) o PLS 195/2010, Altera os arts. 18-A, §§ 1º e 2º, 26, § 1º e 68 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,com o objetivo de reajustar os valores. Em resumo, o projeto de Lei altera o limite de faturamento bruto do MEI de R$ 36.000,00 para R$ 72.000,00.

Na prática, o empresário individual que se enquadra em todas as regras do MEI e tenha faturado até R$ 72.000,00 no ano calendário anterior, poderá migrar para o SIMEI. Considerando as frações de meses como um mês inteiro, o valor mensal e proporcional de R$ 6.000,00 é o limite também para quem quer abrir sua empresa como micro Empreendedor individual.

No caso de início de atividades, o limite será de R$ 6.000,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o final do ano-calendário, considerando as frações de meses como um mês inteiro. Considera-se Micro Empreendedor individual, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que obtenha receita bruta anual de até R$ 72.000,00. Ver regra completa do MEI no Post:http://alexandrelamounier.blogspot.com/2009/07/nova-lei-do-micro-empreendedor.html

Além de propor o aumento de 100% do limite para enquadramento do MEI, o Projeto de Lei visa a contratação de 2 empregados e que pode ser responsável por gerar no mínimo 1 milhão de empregos no país.

Segundo o parecer da comissão de assuntos econômicos, e do próprio Senador Acir Gurgacz, a justificativa para a mudança é o baixo índice de adesão ao Simples nacional. Segundo Gurgacz "Estima-se, a grosso modo, em dez milhões o número de empreendimentos empresariais passíveis de enquadramento no citado regime. Pouco mais de um terço desses empreendimentos de fato se transformou em empresas de direito, isto é, se formalizou."

Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, até 8 de Junho deste ano, o país já conta com 311.124 empreendedores registrados como MEI. Na ordem dos estados, São Paulo teve 70.061 registros, seguido por Rio de janeiro, 41.187; Minas gerais com 34.513; Bahia com 24.253 e Paraná com 19.166.

A carga tributária atribuída ao MEI é bem menor do que a exigida da microempresa, cabendo-lhe recolher valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: R$ 56,10 a título de Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, reajustável na mesma data de reajustamento dos benefícios previdenciários; R$ 1,00, a título de (ICMS - Estadual) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, caso seja contribuinte desse imposto; e R$ 5,00, a título de (ISS - Municipal) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, caso seja contribuinte desse imposto. Ver regra completa do MEI no Post:

http://alexandrelamounier.blogspot.com/2009/07/nova-lei-do-micro-empreendedor.html


O principal motivo do aumento é o baixo limite da receita bruta permitida para o Micro Empreendedor Individual. Somando o imposto mensal do SIMEI que pode chegar a R$ 62,10, mais os custos com empregado que totaliza R$ 56,10 representa 3,94% da receita total, enquanto que com o novo limite de R$ 72.000,00, os custos com impostos e encargos trabalhistas reduzem pela metade, representando 1,97% da receita máxima permitida.

A renúncia fiscal com o aumento do limite da receita bruta para adesão ao SIMEI, certamente será compensada com grande volume de novas adesões, que podem resultar em efeitos mais que positivos para a economia, além do aumento do emprego com carteira assinada.

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