Alterações Promovidas na Listagem de Atividades Impedidas e Concomitantes ao Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 077 de 13 de setembro de 2010, publicada no DOU de 15.09.2010 alterou os anexos I e II da Resolução CGSN nº 006 de 2007, que trata das atividades impedidas ao Simples Nacional e também das atividades concomitantes. Além da Resolução supra, houve ainda algumas mudanças no CNAE por conta da Resolução CONCLA nº. 02 de 2010 que incluiu alguns CNAE e retirou outros da classificação de atividades. As alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 77, e pela Resolução CONCLA 02/2010, somente tem efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Veja abaixo as atividades que sofreram alteração:
ATIVIDADE: 5812-3/00 - EDIÇÃO DE JORNAIS
Esta subclasse compreende:
- a edição de jornais, inclusive de jornais publicitários, com uma periodicidade mínima de quatro vezes por semana, na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade.
TRIBUTAÇÃO PELO ANEXO III
Lista de Atividades ...
5812-3/00 EDIÇÃO DE JORNAIS ELETRÔNICOS;
5812-3/00 EDIÇÃO DE JORNAIS NA INTERNET;
5812-3/00 EDIÇÃO DE JORNAIS PUBLICITÁRIOS;
5812-3/00 EDIÇÃO DE JORNAIS;
Dúvidas: www.uaia.com.br
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