domingo, 3 de março de 2013

DECLARAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2013 - ANO BASE 2012 COMEÇA EM 01 DE MARÇO E VAI ATÉ 30 DE ABRIL

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE IMPOSTO DE RENDA 2013 - ANO BASE 2012

Veja quem está obrigado a prestar contas à Receita Federal:
-Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria e aluguéis) acima de 24.556,65 no ano.
-Quem recebeu rendimento isentos (juros de poupança, FGTS) acima de 40 mil.
-Teve a posse ou propriedade em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil.
-Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR.
-Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares.
-Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,25.
-Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
-Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais.
-Passou em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nesta situação em 31/12/2013.

Documentos necessários para fazer sua declaração:

-Declaração do IR de 2012 impressa ou em mídia (Pendrive, CD, etc.);
-Iformes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (Dirf - no caso de assalariados);
-Cópias de recibos/notas fiscais fornecidas a pacientes ou clientes (caso de autônomos);
-Livro-caixa (autônomos);
-Informe de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada;
-Informe de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
-Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
-Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais etc.);
-Documentos sobre rescisões trabalhistas;
-Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
-Nome e CPF dos seus beneficiados, caso pague pensão alimentícia;
-Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos;
-Escrituras ou compromissos de compra e venda de imóveis em 2012;
-Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, psicólogos, dentistas etc.);
-Documento de compra e/ou venda de veículos em 2012;
-Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2012;
-Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2012;
-Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte.

Despesas que podem ser deduzidas da renda tributável:

-Saúde, pensão e INSS - (despesas médicas, planos de saúde, pensão alimentícia judicial e contribuição previdenciária oficial);
-Educação - (limitado a R$ 3.091,35 por pessoa ou dependente);
-Dependentes - (limitado a R$ 1.974,72 por pessoa);
-Previdência privada - (estão limitadas a 12% da renda bruta tributável);
-Aposentados - (a partir do mês que completar 65 anos, considerar isenta a parcela de R$ 1.637,11 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão);
-Livro caixa - Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para exercício da profissão desde que lançadas em livro caixa.

Despesas que podem ser deduzidas do imposto devido:

-Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 985,96;
-Contribuições ao fundos dos direitos da criança e do adolescente, para icentivo à cultura e à atividade audiovisual;
-Contribuições para o Programa Nacional de Apoio a atenção Oncológica (Pronon) e para o programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), limitadas, individualmente a 1% do IR devido (no total, 2%).

Período de entrega:
01/03/2013 a 30/04/2013

Mais dúvidas, os leitores podem procurar a empresa Uaia Contabilidade no telefone 3395-7723 ou pelo e-mail laura@uaia.com.br.

Boa Sorte a todos!



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