sexta-feira, 17 de julho de 2009

A nova lei do Micro Empreendedor individual

O comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a resolução que regulamenta a figura jurídica do MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. (Resolução CGSN nº. 58, de 27 de Abril de 2009 - Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006).

Para empresas novas, a Resolução determinou que o enquadramento no MEI obedeça o limite de renda bruta de RS 3 mil, multiplicados pelo número de meses entre a abertura e o final do exercício. (3 mil por mês ou 36 mil anual).

Veja os valores totais e impostos a recolher por mês:

R$ 52,15 – para o comércio ou indústria;
R$ 56,15 – para o prestador de serviços;
R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços).

Inclusos 11% INSS do segurado empresário (Contribuinte individual), R$ 1,00 ICMS e R$ 5,00 ISS.

A nova lei está valendo a partir de 1º de julho de 2009 com registro simplificado e rápido.

Veja algumas vantagens de legalizar o próprio negócio:

1 - O registro da empresa, na maioria dos casos será feito de forma gratuita pela
contabilidade;
2 - Os custos de registro junto ao município, estado e união, serão simplificados e com custo zero;
3 - Os impostos serão fixos, observando o valor máximo de 57,15, como citado acima;
4 - O empresário também terá todos os benefícios da previdência social, como aposentadoria por idade entre outros auxílios;
5 - O micro empreendedor em sua nova forma jurídica, terá CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com personalidade jurídica própria, podendo comprar, vender e até participar de licitações, até então só possível para empresas constituídas nas outras modalidades.
6 - O MEI poderá emitir notas fiscais em todas as suas vendas, sendo obrigatórias somente as vendas para outras pessoas jurídicas (empresas).
7 - Contratação de empregado com remuneração máxima de um salário mínimo ou o salário mínimo da categoria da atividade, caso sindicalizada.
8 - Acesso ao crédito bancário e bancos de desenvolvimento. Atualmente o Banco do Brasil já disponibiliza a abertura da conta pessoa jurídica de forma simplificada e a Caixa Econômica Federal já disponibiliza alguns benefícios após o primeiro mês de faturamento, como 800,00 de cheque especial, 800,00 de cartão de crédito corporativo, antecipação de recebíveis a 1,29% a.m e após 12 meses de funcionamento, acesso a crédito para capital de giro a 0,83% a.m..

Lembre-se que nem todas as atividades empresariais podem se enquadrar no MEI e que nem sempre é vantajoso se enquadrar nessa nova forma de tributação que beneficia os micro empreendedores.

Mesmo que os 36 mil de faturamento sejam ultrapassados, o MEI ainda poderá se enquadrar no Simples Nacional, que ainda trás inúmeras vantagens para o micro empresário.

O que os empreendedores de plantão devem fazer agora, é procurar um Contador de confiança, para fazer uma análise da melhor forma de registrar seu negócio.

Ser um empresário e fazer sua empresa caminhar de forma legal é o primeiro passo para o crescimento!

O negócio agora pode ser pequeno, mas nada impede de pensar como um grande empresário e começar a correr em busca de sonhos e crescimento empresarial, principalmente agora com a nova lei do Simples Nacional.

4 comentários:

  1. Oi Lamounier!

    Muito boas as informações, valeu de mais!!!

    Essa nova lei vai beneficiar muitos pequenos empreendedores.

    Grande Abraço.

    Daniel

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  2. Lamounier, bom dia.

    Fiquei sabendo que vcs virão fazer um evento pela FUMES para os micro empreendedores!!!

    Parabéns pela iniciativa...

    Gleisson

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  3. Lamounier, Oi!

    Me4u pai tem aqui no palmital uma pequena confecção de bolsas, gostaria de saber se podemos aproveitar essa nova lei, para regularizar o negócio?

    Valeu.

    Pablo - Morador do Palmital

    O

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  4. Olá Alexandre,

    Parabens! Post bem objetivo, a lei do micro empreendedor individual gera muitas duvidas e é pouco divulgada, porem muito necessária para essa classe que cresce tanto no pais.

    W.Junior
    Santaluziamg.com.br

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